Quando se compra um produto com o nome Siemens, obtém-se a excelência da engenharia alemã, a fiabilidade do serviço e um desempenho duradouro. É por isso que todos os aparelhos Siemens vêm com uma garantia de três anos do fabricante.
Para maior tranquilidade, pode encontrar mais informações sobre como prolongar a sua garantia no separador abaixo e descubra tudo o que precisa saber no separador "Garantia do Fabricante" - quais os casos estão cobertos e o que fazer quando algo deixa de funcionar. Para maior tranquilidade, pode encontrar mais informações sobre como prolongar a sua garantia no separador abaixo
TERMOS E CONDIÇÕES DA GARANTIA ADICIONAL
1. Objecto e Duração
1.1 A garantia Siemens é adicional à garantia legal de 3 anos, tem o seu início na data de terminus da garantia legal e termina na data em que o bem abrangido por esta garantia perfaça 6 anos contados da data da aquisição do mesmo, não afetando os direitos decorrentes da garantia de lei no período a que esta diz respeito, gozando o consumidor dos direitos previstos no DL 84/2021, de 18 de Outubro, bem como os decorrentes da demais legislação aplicável.
1.2. A garantia Siemens é exclusivamente aplicável à gama de grandes eletrodomésticos, enquadrando-se no âmbito da mesma os seguintes tipos de eletrodomésticos da marca Siemens: máquinas de roupa e de loiça, toda a gama de fornos, micro-ondas, placas, exaustores, chaminés, frigoríficos, combinados, side-by-side e arcas congeladoras.
2. Procedimentos de adesão e termos de pagamento
2.1. A garantia Siemens tem carácter oneroso, podendo ser adquirida apenas durante os 36 meses seguintes à data de aquisição do bem.
2.2. O Cliente SIEMENS poderá subscrever a garantia mediante o preenchimento do formulário Pedido de Adesão diretamente no sítio de
internet da SIEMENS http://www.siemens-home.bsh-group.com/pt/apoio-ao-consumidor/garantia-adicional ou mediante envio do formulário devidamente
preenchido por via postal para a sede da BSHP Electrodomésticos, Sociedade Unipessoal, Lda.
2.3. A correção dos dados constantes do Pedido de Adesão é da inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente, ficando a validade do Certificado
de Garantia sujeita à apresentação por parte do Cliente de Fatura de compra do equipamento em conformidade com os dados constantes do
Pedido de Adesão e segundo o previsto nos presentes Termos e Condições.
2.4. O Cliente SIEMENS dispõe de 30 dias a contar da data do seu Pedido de Adesão para proceder ao pagamento de 70,98€ (IVA incluído) a
liquidar por cada equipamento objecto de subscrição da garantia, prazo findo o qual, na eventualidade do pagamento não ter sido
concretizado ou perante a inexistência de boa cobrança do mesmo, o Pedido de Adesão caducará automaticamente.
2.5. O pagamento poderá ser feito por meio de transferência bancária ou envio de cheque para a BSHP Electrodomésticos, Sociedade Unipessoal,
Lda.
2.6. A emissão do Certificado de Garantia está condicionada ao cumprimento dos requisitos de subscrição por parte do aderente e
sujeita à condição de boa cobrança.
3. Âmbito da garantia e exclusões de aplicação.
3.1. Durante o período de vigência da garantia os Serviços Técnicos SIEMENS comprometem-se a reparar gratuitamente sem qualquer custo
de peças, mão-de-obra e deslocação, todos os defeitos do aparelho motivados por deficiência do material ou erros de fabrico.
3.2. A eliminação das avarias dentro do âmbito da garantia é feita por substituição das peças defeituosas, conforme critérios dos Serviços
Técnicos. As peças substituídas são da propriedade dos Serviços Técnicos.
3.3. Reparações ao abrigo da garantia ou a substituição do equipamento por razões de carácter técnico ou a título de cortesia, não são motivo
para a prorrogação do prazo da garantia SIEMENS ou para a renovação da garantia. Sem prejuízo do acima disposto, em caso de
substituição do equipamento o Certificado de Garantia perderá validade sendo emitido novo Certificado de Garantia, com indicação da
data de compra inicial.
3.4. Os eletrodomésticos SIEMENS são concebidos exclusivamente para o uso doméstico. A garantia aplica-se a equipamentos adquiridos e em
funcionamento em Portugal, que disponham de um Certificado de Garantia válido, não podendo ser transmitida para outros
equipamentos ainda que adquiridos simultaneamente.
3.5. Não são abrangidos pela garantia danos ou avarias causadas por transporte ou deficiente manuseamento, montagem ou instalação
defeituosas, utilização inadequada ou incorreta, inobservância das instruções de uso ou de instalação, uso não doméstico do
equipamento, ou de um uso que não corresponda a uma utilização doméstica típica, condições de operação indevidas, não utilização de
peças sobressalentes ou de acessórios de origem, bem como danos ou avarias provocadas pelo contacto de materiais ou substâncias
inadequados, pelas condições de abastecimento das redes de distribuição de energia eléctrica, gás ou água. Não são igualmente
abrangidos pela garantia danos e avarias resultantes de causas naturais, como trovoadas, inundações, fogo etc.
3.6. Não são abrangidos pela garantia quaisquer consumíveis e outras peças de desgaste, bem como peças quebráveis, nomeadamente
lâmpadas de sinalização, fusíveis, vidros ou plásticos partidos ou estalados.
3.7. Esta garantia não cobre a degradação precoce dos materiais em virtude da utilização do equipamento para fins diversos daquele para o
qual foi concebido, uso profissional ou semiprofissional, deficiente instalação, contacto de materiais ou substâncias que afetem ou
originem degradação dos materiais que compõem o equipamento, bem como da não observação das instruções de uso que acompanham o
equipamento, nomeadamente a não realização ou realização deficiente ou inadequada das operações de limpeza e manutenção do
equipamento.
3.8. Sem prejuízo das obrigações legais resultantes da responsabilidade objectiva do produtor, a garantia não abrange o direito a indemnização
por danos pessoais ou materiais causados direta ou indiretamente, seja a que título for.
3.9. Esta garantia cessa no momento em que se constate terem sido efetuadas reparações alterações ou quaisquer intervenções por pessoal
não autorizado pelos nossos Serviços Técnicos.
3.10. No caso do serviço de assistência não se encontrar abrangido pela garantia nos termos previstos nos presentes Termos e Condições, os
Serviços Técnicos reservam-se o direito de faturar o serviço ao cliente, conforme Tabela de Preços em vigor.
4. Procedimentos para solicitar assistência técnica em garantia adicional:
4.1. Para solicitar um pedido de assistência ao abrigo da presente garantia, o Cliente deverá contactar os Serviços Técnicos SIEMENS no
prazo máximo de 60 dias a contar da data da deteção do defeito, através do contacto 214 250 720* ou através do site.
*Chamada para a rede fixa, de acordo com o seu tarifário, em Portugal.
4.2. O Cliente deverá apresentar ao técnico no ato da prestação do serviço o Certificado de Garantia válido, devidamente preenchido e
carimbado, conjuntamente com a fatura de compra.
5. Direito de livre resolução
5.1. O Cliente poderá proceder ao cancelamento do seu Pedido de Adesão sem obrigação de pagamento de indemnização e sem necessidade de
indicar o motivo no prazo de 30 dias a contar da data da sua subscrição, devendo para o efeito enviar comunicação escrita informando da sua
intenção de resolução por carta registada com aviso de receção para a sede da BSHP Electrodomésticos, Sociedade Unipessoal, Lda.
5.2. No caso de resolução do contrato nos termos acima previstos, o Cliente será reembolsado do valor que eventualmente haja liquidado.
ATENÇÃO: antes de utilizar pela 1ª vez o equipamento, leia o MANUAL DE UTILIZAÇÃO que, seguramente, o/a vai ajudar a aproveitar melhor todas as suas potencialidades.
Termos e Condições da Garantia Adicional
Fevereiro 2024 Edição 05
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Se precisar de qualquer apoio, por favor, contacte-nos ou ligue-nos para o 214 250 720*.
*Chamada para a rede fixa, de acordo com o seu tarifário, em Portugal.
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